A
poda em via pública é de responsabilidade do Departamento de Meio
Ambiente e será executada de acordo com o cronograma. A SPMA
orienta que podar sem autorização é proibido, conforme previsto na
Lei Municipal nº 2469/97, podendo ser aplicada multa aos infratores.
Solicita também que, caso a comunidade necessite fazer alguma poda
em suas casas, respeite o cronograma, uma vez que os galhos colocados
nas ruas só serão recolhidos dentro deste período.
Os
materiais dispostos por grande períodos nas calçadas, obstruem a
passagem e deixam a cidade suja, podendo ser levados pela água das
chuvas e entupir bueiros, causando maiores transtornos.
É
Importante lembrar que a poda é uma agressão a um organismo vivo,
que possui estrutura e funções bem definidas e processos próprios
de defesa contra seus inimigos naturais. Diante disso, a escolha do
tipo de poda, a técnica de corte e a época da intervenção são
decisões que podem condenar uma árvore a morte.
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